Direitos e deveres do inquilino

Você sabia que muitos problemas relacionados à locação de um imóvel se dão por equívocos ou má compreensão das responsabilidades envolvidas?

22/02/2022min de leitura

Ao alugar um imóvel, entender o que a Lei do Inquilinato estabelece vai aumentar as chances de ter um período locatício muito mais tranquilo. É por isso que hoje nós vamos te contar os 9 direitos e deveres que todo inquilino precisa saber!

Antes de tudo, vamos falar um pouquinho sobre a Lei do Inquilinato? É uma Lei Federal de nº 8.245, de 1991, que abrange as normas sobre locação de imóveis urbanos no Brasil. Em 2009, houve uma reformulação na lei para proteger ainda mais o locador e o locatário, criando a Lei de nº 12.112.

A Lei do Inquilinato, de forma resumida, orienta locadores e locatários sobre as etapas de locação para fechamento de um contrato que inclua questões de contexto geral e que não negligencie nenhuma particularidade. Você encontra, nesta lei, pontos como: contrato; despejo; desocupação; fiança; garantias; quebra de contrato; etc. 

Mas, no final das contas, quais são os direitos e deveres do inquilino?

 

 

Direitos e deveres do inquilino 

1. Direito de receber o imóvel em boas condições

O primeiro direito do inquilino é receber o imóvel em boas condições, sendo obrigação do proprietário entregar o imóvel nas condições de utilização, garantindo, também, que a casa ou o apartamento alugado continuará habitável durante o tempo definido no contrato. 

Para que isso aconteça, o proprietário precisa se certificar que todas as instalações estejam adequadas e que não haja problemas na residência, como infiltrações, problemas estruturais e etc. 

Realizar uma vistoria antes da assinatura do contrato é importante para garantir que todas as falhas sejam detectadas e corrigidas. 

2. Direito de usar o imóvel durante o contrato locatício 

Para não sofrer nenhuma surpresa desagradável, o inquilino tem garantia legal para ocupar o imóvel durante o período estabelecido em contrato. Existem algumas normas e casos nos quais o contrato pode ser interrompido por parte do proprietário, quando as duas partes estão em concordância mútua ou se surgir alguma situação que justifique o despejo. Algumas delas são:

  • Falta de pagamento; 
  • Falta de cumprimento das cláusulas contratuais; 
  • Necessidade de reparos urgente no imóvel.

3. Direito de preferência na compra do imóvel

O proprietário do imóvel pode vender a sua propriedade a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato. Porém, para a Lei do Inquilinato, o inquilino tem preferência de compra, tendo as mesmas condições que serão ofertadas no mercado. 

Além disso, o inquilino precisa ser avisado, obrigatoriamente, sobre a intenção de venda do imóvel e terá 30 dias para se manifestar sobre o interesse na compra do imóvel. Se o locatário não se manifestar, perde a preferência de compra. 

4. Dever de pagar o aluguel na data de vencimento 

Quando feito um contrato para alugar um imóvel, uma cláusula é incluída: obrigações financeiras do inquilino. Nesta cláusula, fica definida a data para a realização do pagamento do aluguel. Quando o contrato não aponta o dia da locação, a Lei estabelece que a quitação deverá ser providenciada até o sexto dia útil. 

Cabe ao inquilino o planejamento financeiro para realizar os pagamentos com periodicidade mensal, podendo ser penalizado com multas, juros ou até a desocupação do imóvel por falta de pagamento. 

 

 

5. Dever de arcar com as despesas decorrentes da ocupação

É obrigação do inquilino quitar as contas do imóvel decorrentes da ocupação, ou seja, contas de água, energia elétrica, gás, condomínio ou outras despesas. 

Isenção de despesas extraordinárias

Como dito acima, a taxa de condomínio deve ser paga pelo locatário. Porém, algumas despesas, as extraordinárias, deverão ser pagas pelo proprietário. Como exemplo:

  • Indenizações trabalhistas de funcionários ocorridas antes da locação; 
  • Reformas estruturais ou ampliação da edificação; 
  • Pintura das fachadas; 
  • Instalação de equipamentos; 
  • Decoração e paisagismo; 
  • Constituição de fundo de reserva; etc.

 

 

6. Indenização por reformas ou benfeitorias

Durante a vistoria de um imóvel, nem sempre todas as falhas são detectadas. Por causa disso, o inquilino pode ter problemas com o passar do tempo e irá surgir uma demanda de benfeitoria. 

  • Benfeitoria necessária: quando não precisa de autorização para o reparo. Manutenção em telhados, encanamentos, pinturas de paredes, etc. 
  • Benfeitoria útil: precisa de autorização prévia do proprietário. Troca de janelas, instalação de grades de proteção, instalação de coberturas, etc. 

Para as benfeitorias necessárias, o inquilino deve ser ressarcido pelos seus gastos, já que garante a condição de habitação no imóvel. Para as benfeitorias úteis, é necessário dialogar com o proprietário ou com a imobiliária para acordar um ressarcimento. 

 


 

Agora que você já conhece um pouco sobre a Lei do Inquilinato, a sua locação vai ser muito mais tranquila. Falta só entrar em contato com a Beiramar e garantir o aluguel daquele imóvel perfeito. 

Entre em contato com a gente e fique de olho nos posts do nosso blog! 

Até a próxima!

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